GLOSSÁRIO & SIGLAS

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A

ASFAC – Associação de Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito.

Acções - activos financeiros (títulos) negociáveis representativos das fracções em que se encontra dividido o capital social de sociedades ou quase sociedades. Estes activos conferem aos seus titulares quer direitos estatutários (informação e presença com ou sem direito de voto), quer direitos económicos (dividendos, partilha de fundo social e preferência na subscrição de novas acções). Estes títulos podem ou não estar cotados na bolsa.

C

Cartão de crédito - instrumento de pagamento para uso electrónico que possibilita ao seu detentor a aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos comerciais, com pagamento diferido, através de uma linha de crédito automática e contínua (limite de crédito). O cartão pode ser emitido por bancos, outras instituições de crédito e sociedades financeiras. O seu titular pode optar, para além do período mínimo de crédito gratuito (cerca de 20 dias), pelo pagamento em prestações, estando nesse caso sujeito a juros. 

Cartão de débito - instrumento de pagamento para uso electrónico que possibilita ao seu detentor a utilização do saldo de uma conta de depósito junto de uma instituição de crédito que emite o cartão quer para efeitos de levantamento de numerário em máquinas automáticas, quer para aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos comerciais. Só podem emitir este tipo de instrumento as instituições financeiras autorizadas a receber depósitos.

Certificados de aforro - títulos de dívida pública nominativos emitidos pelo Tesouro, através do Instituto de Gestão do Crédito Público, podendo ser subscritos neste Instituto ou em qualquer estação dos Correios. Os certificados só podem ser subscritos por pessoas singulares e apenas são transmissíveis por morte. O reembolso total ou parcial só pode ter lugar 90 dias após a data da emissão, sendo efectuado mediante prévia apresentação do pedido de amortização. Os períodos de capitalização dos juros são de três meses, contados a partir da data de emissão.

Compra a prestações - inclui os créditos obtidos aquando da aquisição de bens e serviços, junto dos próprios estabelecimentos comerciais. Pode assumir, por exemplo, a forma de cheques pré-datados ou cartão comerciante ("cartão de crédito" emitido por entidades não financeiras válido apenas no(s) estabelecimento(s) do emissor).

Contrato de Crédito contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante.

Códigos de conduta formas de auto-regulação que integram normas aprovadas pelos próprios destinatários da regulação destinadas a disciplinar a sua actividade. Podem também resultar de negociação entre um determinado grupo de agentes económicos e os seus parceiros contratuais frequentes. A sua importância é reforçada quando são posteriormente homologados pelo Estado, substituindo ou completando, em geral, a regulação pública sobre os mesmos assuntos.

D

Depósitos à ordem - depósitos à vista, em instituições bancárias, que podem ser convertidos de imediato em numerário sem qualquer restrição ou custo, movimentados por cheque ou qualquer outro meio de pagamento, designadamente através de ordem de pagamento ou cartão de débito.

Depósitos a prazo - depósitos que são exigíveis no fim do prazo pelo qual foram constituídos, podendo ser concedida mobilização antecipada.

Depósitos de poupança - depósitos constituídos ao abrigo de regime especial, por exemplo, de acordo com legislação específica, como os depósitos poupança-habitação, poupança-reforma ou poupança-emigrante. Estas aplicações correspondem, de uma forma geral, a depósitos a prazo a particulares, estando contudo o seu acesso limitado à satisfação de determinados requisitos para cada modalidade de depósito, os quais apresentam diversos benefícios fiscais. incluem-se ainda as contas poupança à vista que não podem ser movimentadas por cheque nem por outro meio de pagamento, designadamente cartão de débito.

E

Endividamento – saldo devedor de uma pessoa singular resultante de um ou de vários compromissos de crédito ou de outra origem, de natureza não profissional.

F

Ficheiro de Crédito base de dados com informação sobre a situação do passivo e do activo das pessoas singulares. Os ficheiros de crédito podem ser positivos ou negativos. Os ficheiros positivos contêm todo o historial creditício do devedor. Os ficheiros negativos registam apenas os dados relativos aos incidentes de crédito das pessoas singulares.

I

Incumprimento – situação de não pagamento atempado das dívidas por parte do devedor.

Indexante – índice de referência cuja evolução determina, através de uma relação previamente convencionada, as alterações periódicas das taxas de juro variáveis das operações de crédito.

Instituições bancárias - instituições de crédito cuja actividade se concentra na aceitação de depósitos e/ou de substitutos próximos de depósitos do público e, por sua própria conta, na concessão de crédito e/ou na realização de investimentos em títulos. Em Portugal, integram este conjunto o Banco de Portugal, os restantes bancos, as Caixas económicas, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (incluindo a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo).

Instituições financeiras (outras) - empresas cuja actividade consiste em receber do público fundos reembolsáveis, que não depósitos, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito. Abrangem, designadamente, as sociedades de leasing, as sociedades financeiras para aquisições a crédito e as sociedades de investimento.

M

Multiendividamento – múltiplos compromissos de crédito.

O

Operações de Crédito – todos os contratos de concessão de crédito, seja qual for a modalidade que revistam, incluindo os descobertos em conta, mas com exclusão da locação financeira, do factoring e da prestação de garantias.

P

Prazo residual - período que falta até terminar o contrato financeiro, isto é desde o momento presente até à amortização total do empréstimo.

Prazo total - período pelo qual foi contratada a operação financeira. No caso de uma empréstimo, é calculado desde o momento da concessão do empréstimo até à sua liquidação.

S

Seguros de crédito –  forma de prevenção da maioria dos casos de sobreendividamento passivo, isto é, daquele que decorre de uma quebra do rendimento resultante de um acidente imprevisto no momento da contratação do crédito, como o desemprego, a morte ou a incapacidade de um dos elementos do agregado familiar, previne, portanto, o risco subjectivo inerente ao crédito. Existem três modalidades ou formas de seguros de protecção ao crédito: a protecção vida; a protecção acidente e/ou doença; e a protecção desemprego involuntário. A primeira modalidade é a mais vulgarizada, garantindo o pagamento do montante em dívida pelo tomador do crédito à data da sua morte. A segunda permite o pagamento das prestações mensais do mutuário se este ficar temporariamente incapacitado para trabalhar devido a acidente ou a doença. A terceira permite a liquidação das prestações no caso de o tomador do seguro perder o emprego involuntariamente.

Sobreendividamento – situação de impossibilidade definitiva e estrutural de o devedor fazer face ao conjunto das suas dívidas vencidas e/ou vincendas. Falência, insolvência ou endividamento excessivo dos particulares são outras expressões igualmente utilizadas.

Sobreendividamento activo – sobreendividamento resultante da contribuição (dolosa ou negligente) activa do devedor para se colocar em situação de impossibilidade de cumprimento.

Sobreendividamento passivo – sobreendividamento resultante da ocorrência de um facto ou factos não previsíveis e que afectam de forma grave a capacidade de reembolso do devedor, colocando-o, por isso em situação de impossibilidade de cumprimento.

T

Taxa anual efectiva (TAE) – taxa de juro que, para uma espécie de operações de crédito ou para uma determinada operação de crédito, torna equivalentes, numa base anual, os valores actualizados do conjunto das prestações realizadas ou a realizar pela instituição de crédito e dos pagamentos realizados ou a realizar pelo cliente, calculada de acordo com as regras constantes no Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.

Taxa de endividamento – rácio entre o montante total do crédito por liquidar (“saldos em dívida”) e o rendimento disponível dos particulares num determinado período.

Taxa de esforço – rácio entre o serviço da dívida (juros+ amortização) e o rendimento disponível num determinado período.

Taxa de juro variável – a taxa de juro cuja modificação tenha sido previamente acordada entre a instituição de crédito e o cliente, qualquer que seja o mecanismo estabelecido, para o efeito, sempre que não sejam determinados, nesse acordo, os futuros valores da taxa de juro, mas não incluindo:

i) as taxas de juro das operações de prazo igual ou inferior a um ano cuja modificação esteja prevista, mediante comunicação do novo valor, com antecedência razoável, pela instituição de crédito ao cliente, como condição para a renovação da operação;

ii) as taxas de juro para operações de crédito de prazo superior a um ano em que a modificação da taxa de juro tenha sido acordada para produzir efeitos nos períodos subsequentes a certas datas previamente determinadas, mediante comunicação do novo valor, com antecedência razoável, pela instituição de crédito e desde que o cliente tenha a faculdade, em alternativa à manutenção da taxa de juro em vigor, de exigir o reembolso antecipado do crédito, sem qualquer penalização.

Taxa de juro preferencial ou prime rate – a taxa de juro que as instituições de crédito, em cada momento, pratiquem para os seus clientes de menor risco em operações de crédito de curto prazo, em escudos.  

Taxa nominal – a taxa de juro que, sem incluir impostos nem outros encargos, para uma espécie de operações de crédito ou para uma determinada operação de crédito, resulta da aplicação da fórmula constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. 

Taxas representativas – as taxas de juro que, com maior frequência, as instituições de crédito pratiquem para determinadas espécies de operações de crédito definidas em função da sua natureza, finalidade e prazo.