Está a decorrer a revisão da Directiva 87/102/CEE relativa ao crédito ao consumo, "com o objectivo de contribuir para a criação de um mercado comum no domínio do crédito e instituir regras mínimas comuns de protecção dos direitos dos consumidores" (Documento de Síntese da Direcção-Geral da Saúde e Defesa do Consumidor da Comissão Europeia: Junho, 2001).
Essa revisão está a ser realizada com base em seis orientações:
a) redefinição do âmbito de aplicação da directiva, a fim de adaptar a mesma às novas realidades do mercado e de traçar com maior precisão a fronteira entre crédito ao consumo e crédito à habitação;
b) integração de novas disposições que tenham em conta não apenas os bancos, mas também os intermediários de crédito;
c) criação de um quadro estruturado de informação para o credor, a fim de que este possa melhor avaliar os seus riscos;
d) definição de uma informação mais completa quer para o consumidor, quer para eventuais fiadores;
e) partilha mais equilibrada das responsabilidades entre o consumidor e o profissional;
f) melhoria dos aspectos práticos do tratamento por parte dos profissionais dos incidentes de pagamento, quer para o consumidor, quer para o credor.

Actualmente estão em curso as consultas aos Estados-membros e a todos os interessados no processo.
O documento de síntese pode ser consultado em:
http://europa.eu.int/comm/consumers/policy/developments/cons_cred/cons_cred1a_pt.pdf